Divisão de Serviços Gerais
( Base no art. 270 Regimento Interno - Decreto 54.406/18 )
À Divisão de Serviços Gerais compete coordenar e executar os serviços gerais da Polícia Civil, os serviços de recepção do Prédio da Administração Central da Polícia Civil e de administração e controle dos respectivos estacionamentos.
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