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Atendimento à Mulher

O que é violência contra a mulher?

Configura violência contra a Mulher toda ação que importe na lesão de direito, causando-lhe dano ou sofrimento físico, sexual, ou, ainda, atente contra sua vida. Muitas mulheres sofrem violência e não sabem como sair dessa situação tão delicada. A violência doméstica contra a mulher é a maior causa de feminicídio no Brasil e no mundo.

Conheça a seguir os tipos de violência contra a mulher:

  • Violência física: Empurrões, chutes, tapas, socos, puxões de cabelo, atirar objetos em sua direção, sacudir, apertar, queimar, cortar, ferir, etc.
  • Violência sexual: Obrigar a ter relações sexuais com o/a autor/a de violência doméstica ou com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição; impedir de usar método contraceptivo, etc.
  • Violência moral: Xingar diante de amigos, acusar de algo que não fez, falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros, afirmar que a vítima é mentirosa, vagabunda, entre outras.
  • Violência patrimonial: Destruir materiais profissionais ou instrumentos de trabalho para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; reter, danificar ou destruir fotos ou documentos pessoais, roupas, etc.
  • Violência psicológica: Ameaçar, chantagear, xingar, humilhar, manipular, perseguir, controlar o que faz, tirar sua liberdade de escolha ou ação, vigiar e inspecionar celular e computador da mulher, seus e-mails e redes sociais, isolar de amigos e familiares, impedir que trabalhe, estude ou saia de casa, fazer com que acredite que está louca, etc.

Quando ocorre a violência doméstica?

  • Quando o agressor mora com a vítima;
  • Quando o agressor é parente da vítima;
  • Quando o agressor tem ou teve alguma relação de afeto com a vítima.

A psicóloga norte-americana Lenore Walker criou o termo “Ciclo da Violência Doméstica” ao identificar os padrões abusivos de um relacionamento afetivo.

  • 1ª fase: Ato de tensão – O ofensor se utiliza de insultos, ameaças, xingamentos, raiva e ódio. Na maioria das vezes, a vítima nega os acontecimentos e passa a se culpar pelo comportamento dele, mas a tensão continua aumentando. A tendência é que o comportamento evolua para a fase 2.
  • 2ª fase: Ato de violência – O agressor perde o controle e materializa a tensão da primeira fase. As agressões, além de físicas e verbais, também podem ser psicológicas, morais, sexuais ou patrimoniais.
  • 3ª fase: Ato de arrependimento e tratamento carinhoso, conhecido também como "LUA DE MEL" – O agressor se acalma, pede perdão, tenta apaziguar a situação afirmando que nunca mais vai repetir tais atos de violência. Quando essa fase se encerra, a 1ª fase volta a ocorrer, caracterizando o ciclo.

Preste atenção nesses sinais! Eles podem acontecer de diferentes formas! Procure ajuda!

Conheça seus direitos

A Lei Maria da Penha tem como objetivo colaborar com o fim da violência doméstica e familiar/de gênero. Para isso, ela cria mecanismos e institui responsabilidades dos órgãos públicos.

Medidas de Proteção Contra o Agressor:

  • Afastamento do lar.
  • Proibição de manter contato e se aproximar da vítima.
  • Programas de recuperação e reeducação.
  • Restrição de posse/porte de armas.
  • Acompanhamento psicossocial.
  • Pensão alimentícia.

A Lei Maria da Penha também:

  • Proíbe a aplicação de pena pecuniária, a exemplo de multas e cestas básicas.
  • Não permite a entrega da intimação ao agressor pela vítima.
  • Determina que a vítima seja notificada de todos os atos processuais, principalmente quando o agressor for preso e quando sair da prisão.
  • Determina a possibilidade de prisão em flagrante do agressor.
  • Possibilita a prisão preventiva.
  • Aumenta em um terço a pena dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher com deficiência.
  • Prevê atendimento por equipe multidisciplinar composta por psicólogo, assistente social, que desenvolvam trabalho de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para vítima e seus familiares.
  • Garante à vítima assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.

Polícia Civil RS