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Apresentação

Cartilha de apresentação DPGV

1. Apresentação: Atua em defesa de todos os Grupos Vulneráveis: mulheres, idosos, crianças e adolescentes quando vítimas em razão de sua condição, bem como de pessoas que figurem como vítimas de crimes de intolerância (discriminação ou preconceito) quanto à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual, identidade de gênero ou em razão de deficiência. Atua também na apuração de atos infracionais de adolescentes. Tem articulação operacional com as Delegacias de Polícia de Proteção a Grupos Vulneráveis do interior, que abrange também as Delegacias de Polícia Especializada no atendimento à Mulher, Delegacias de Polícia da Criança e do Adolescente, e as Delegacias de Polícia do Idoso e da Intolerância.

Demais contatos das Divisões e Delegacias na aba "Delegacias". 

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2. Criação do DPGV:  O DPGV foi criado pela Lei nº 15.120 de 11 de janeiro de 2018 pela qual passou compor a organização básica da Polícia Civil, razão pela qual teve suas competências regulamentadas pelo Decreto 54.406/2018 (Regimento Interno da PC/RS) e suas respectivas alterações.

 3. Competência do DPGV: Da leitura do artigo 154 do referido diploma regulamentar se infere que ao DPGV compete:

I – aos atos infracionais em que o adolescente figure como infrator e às infrações penais em que a criança e o adolescente figurem como vítimas em razão dessa condição;

II - as infrações penais em que a mulher e o idoso figurem como vítimas em razão dessa condição; e

III – as infrações penais resultantes de discriminação ou de preconceito de raça, de cor, de etnia, de religião, de procedência nacional, de orientação sexual, de identidade de gênero ou em razão de deficiência.

 4. Estrutura do DPGV: O Departamento de Proteção a Grupos Vulneráveis se compõe de Secretaria e cinco Divisões: DAE, DIPAC, DIPAM, DICOI e DECA.

 4.1 DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL – DAE: Assessorar a Direção do Departamento em assuntos de administração geral, de planejamento administrativo e operacional, jurídicos, técnicos policiais, informações e realizar os procedimentos administrativos e policiais determinados pelo(a) Diretor(a) do Departamento;

 4.2 DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL E ANÁLISE CRIMINAL – DIPAC: Órgão integrado à rede do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos da Polícia Civil, compete planejar, coordenar e executar as atividades de inteligência no âmbito do Departamento, fazendo busca, coleta, processamento, análise e difusão de conhecimentos de interesses criminais relacionadas com a área de atuação do DPGV. Para tanto, estabelecerá, com o GIE, com as DIPAC's dos demais Departamentos e com os SIPAC's - das Delegacias de Polícia Regionais, uma rede integrada de dados e de informações que interessem às atividades do Departamento.

 4.3 DIVISÃO DE PROTEÇÃO AO IDOSO E COMBATE À INTOLERÂNCIA – DICOI:  À Divisão de Proteção ao Idoso e Combate à Intolerância – DICOI compete coordenar, operacionalizar e fiscalizar as atividades das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias de Polícia de Combate à Intolerância e dos demais órgãos que lhe são subordinados, no âmbito do Estado.

Delegacias Pertencentes a esta Divisão:

  • DPPI - Delegacia Polícia de Proteção ao Idoso

À Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Porto Alegre compete, na Capital prevenir e reprimir, com exclusividade, as infrações penais em que o sujeito passivo seja pessoa idosa, conforme previsão do Estatuto do Idoso. 

  •  DPCI - Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância

À Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância de Porto Alegre compete, na Capital, prevenir, reprimir e exercer as atividades de polícia judiciária e de investigação criminal em relação às infrações penais resultantes de discriminação ou de preconceito de raça, de cor, de etnia, de religião, de procedência nacional, de orientação sexual, de identidade de gênero ou em razão de deficiência, ressalvadas, em face da especialidade, as atribuições das Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa e das Delegacias de Polícia Especializadas no Atendimento à Mulher.

 4.4 DIVISÃO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À MULHER – DIPAM: À Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher - DIPAM - compete coordenar, operacionalizar e fiscalizar as atividades das Delegacias de Polícia Especializadas no Atendimento à Mulher e demais órgãos que lhe são subordinados, no âmbito do Estado.

Delegacias Pertencentes a esta Divisão:

  • DEAM’s: Compete, com exclusividade, prevenir, reprimir e exercer as atividades de polícia judiciária e de investigação criminal em relação a todas as infrações penais previstas na legislação criminal que sejam praticadas contra a mulher no contexto dos arts. 5º e 7º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, ou em razão de menosprezo ou de discriminação à condição da mulher, bem como em relação às infrações penais contra a dignidade sexual das mulheres.

  4.5 DIVISÃO ESPECIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – DECA: À Divisão Especial da Criança e do Adolescente – DECA compete coordenar, operacionalizar e fiscalizar as atividades das Delegacias de Polícia e demais órgãos que lhe são subordinados, no âmbito do Estado.

Delegacias Pertencentes a esta Divisão:

  • DPPA – Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento: Delegacia onde é efetuado o registro de ocorrências policiais envolvendo Crianças e Adolescentes Vítimas de Delitos e Adolescentes em conflito com a Lei. Atendimento realizado 24 horas por dia.

  • DPCA’s – Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente: 

Às Delegacias de Polícia situadas fora da Capital compete no âmbito de suas respectivas circunscrições apurarem os atos infracionais atribuídos a adolescentes, na forma da legislação própria; apurar as infrações penais em que a criança e o adolescente sejam vítimas, assim considerados na data do fato, observados o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 167 deste Regimento Interno e a investigação e a realização de procedimentos policiais de crianças e de adolescentes desaparecidos, sem prejuízo da atuação concorrente da Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa, onde houver.

- 1ª DPCA/2ª DPCA/3ª DPCA: Porto Alegre;

- 13 DPCA's fora de Porto Alegre: Canoas, Passo Fundo, Rio Grande, Cachoeira do Sul, Pelotas, Santa Maria, Caxias do Sul, Santo Ângelo, Uruguaiana, Santa Cruz do Sul, Carazinho, São Luiz Gonzaga e Vacaria.

E-mail: dpgv@pc.rs.gov.br

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