Polícia Civil prende influenciador gaúcho investigado por estelionatos
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Na manhã deste domingo (14/07), a Polícia Civil, por intermédio da 1ª Delegacia de Polícia de Canoas, coordenada pelo Delegado de Polícia Marco Antonio Arruda Guns, deflagrou a Operação 300+, que resultou na prisão de influenciador conhecido nacionalmente, em uma residência na praia de Jurerê, em Florianópolis-SC.
A prisão decorre de Inquérito Policial instaurado pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul que apura 370 crimes de estelionato. Ao longo de mais de um ano de investigação, foram analisados inúmeros documentos, 73 vídeos (muitos deles de longa duração), 370 ocorrências e seus anexos, centenas de laudas de dados bancários, além de dezenas de diligências policiais realizadas.
O suspeito preso, doravante Investigado 1, trata-se de figura pública, a qual havia participado de programa de televisão e de programa de rádio local, ambos com expressiva audiência. A partir disso, seus perfis nas redes sociais atingiram milhões de seguidores, passando a ser denominado influenciador digital de grande alcance. Em 2021, ele era seguido em uma de suas contas em redes sociais por mais de 3 milhões de pessoas.
No final de 2021/início de 2022, observa-se que ele conheceu um indivíduo, Investigado 2, que possui expertise na área cibernética, o qual também é investigado e, naquela época, já era réu em ação penal proposta pelo GAECO/MPRS, a qual pretendia sua condenação pela participação em organização criminosa que realizou sofisticado furto qualificado de, virtualmente, R$ 30 milhões (trinta milhões de reais) da conta bancária de uma empresa.
Ambos os investigados, então, passaram a articular negócios conjuntamente. Dentre as articulações, ressalta-se que uma página de vendas de produtos foi criada, associada à imagem do influenciador, tendo como a proposta de associados mensalistas terem acessos a descontos na loja.
A ideia inicial não prospera, e o Investigado 2 cria uma loja virtual, associada à imagem do indivíduo preso na data de hoje, na qual seriam vendidos condicionadores de ar, celulares e televisores, com a proposta de preços muito abaixo dos praticados pelo mercado. A loja começa a operar em 18 de março de 2022, alcançando milhões de pessoas.
Destaca-se que das 370 vítimas, incluindo as que não desejaram representar criminalmente (sete delas), além de um reduzido número de vítimas reembolsadas, todas têm a mesma narrativa acerca dos fatos: ao saberem que o Investigado 1 estava divulgando uma loja virtual, associando-a ao seu conhecido personagem, confiaram e efetivaram compras no site. Os bens por elas adquiridos jamais foram entregues, causando-lhes prejuízo financeiro.
Desde sua criação até o congelamento da página, por determinação judicial expedida em 26 de julho de 2022, foram comprovadamente lesadas, no mínimo, 370 vítimas, tendo obtido espúria receita total, no período, de mais de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), causando prejuízo àquelas vítimas, que oficialmente registraram boletins de ocorrência, na monta de mais de R$ 330 mil (trezentos e trinta mil reais).
Conforme a investigação, o Investigado 2 seria autor intelectual dos crimes ora apurados, a partir da aproximação com o Investigado 1, oportunizada pela companheira do primeiro, uma arquiteta que teria sido contratada para realizar a reforma de um restaurante de propriedade do Investigado 1.
O Investigado 2 seria responsável pela organização e estruturação da loja virtual, realizando a venda de produtos que não possuíam em estoque. Atuava em todas as frentes da empresa, sempre em contato com as vítimas, protelando as entregas que, contudo, sabia que jamais ocorreriam. Ademais, teria realizado pessoalmente todas as movimentações financeiras da empresa a partir de diversas contas bancárias, tendo, para tanto, utilizado como instrumentos para cadastramentos, logins, senhas, uso em geral, seus enteados. Em diversas tentativas de intimação, ele nunca foi encontrado,
O Investigado 1, a partir de sua imagem pública, deu credibilidade à empresa recém constituída pelo Investigado 2. Não há qualquer elemento informativo neste procedimento que indique que o Investigado 1 tenha buscado minimamente se aprofundar acerca da reputação ou eventuais ações penais ou cíveis existentes contra o Investigado 2.
Conforme análise de diversos vídeos, o Investigado 1 afirmava que a loja virtual era de sua propriedade, legitimando-a, assim, perante milhões de seguidores. Ele tinha acesso informático ao sistema das vendas, bem como realizava as promoções e divulgações dos produtos. Em seu interrogatório, oportunidade de defesa pessoal e técnica, assim como em manifestações públicas até hoje, o Investigado 1 afirma não ter recebido dinheiro pela divulgação e participação nas vendas da loja virtual. Entretanto, conforme a apuração, ele teria recebido mais de R$ 300 mil.
Mesmo após diversas vítimas o procurarem pessoalmente e por meio das redes sociais, relatando problemas que estavam passando com a empresa, o Investigado 1 continuou recebendo as vantagens financeiras e realizando a divulgação de produtos, aumentando o número de vítimas e estimulando novas compras no site da empresa. A partir do seu perfil, levou diversas vítimas a comprarem produtos da loja virtual no período da dinâmica dos estelionatos praticados.
Ao todo, o esquema criminoso perpetrado pelo Investigado 2 e anuído pelo Investigado 2 lesou mais de 370 vítimas. O número de vítimas, contudo, é provavelmente muito maior.
A fraude alcançou receita de mais de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais) com a entrada de crédito, do período dos crimes, na conta da empresa. Contudo, o prejuízo estimado para as vítimas ficou abaixo dos 10% desse valor, sendo aproximadamente R$ 330 mil (trezentos e trinta mil reais), uma vez que centenas de vítimas não oficializaram seus prejuízos em sede de ocorrências policiais.
A investigação dá conta das centenas de reclamações em sites de auxílio a consumidores, 171 processos cíveis no Rio Grande do Sul, registros policiais contra o Investigado 1 em diversos outros Estados, bem como notícias, de mídia impressa e digital, dando conta de novas vítimas que buscam as forças policiais.
A Autoridade Policial representou pela decretação da prisão preventiva de ambos os investigados em 2023, sendo estas deferidas pelo Poder Judiciário na última sexta-feira (12/07).
A partir da decretação das prisões, diligências foram realizadas, culminando com a prisão, no dia de hoje, do Investigado 1. Ele foi preso pela Polícia Civil no estado de Santa Catarina e será conduzido ao Rio Grande do Sul.
Em coletiva de imprensa, o Chefe de Polícia, Delegado Fernando Sodré, reafirmou o compromisso da Polícia Civil com uma investigação técnica dos fatos. Também estiveram presentes a Diretora do Departamento de Polícia Metropolitana (DPM), Delegada Adriana Regina da Costa, o Diretor da 2ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana/Canoas, Delegado Cristiano Reschke, e o Delegado titular da 1ª DP de Canoas, Marco Guns.