Polícia Civil, Ministério Público e Vigilância Sanitária realizaram operação conjunta em Alvorada e Gravataí
Operação Inquinada fiscalizou empresas de envase, armazenamento e distribuição de água mineral.
Publicação:
A Polícia Civil em m ação conjunta com o Ministério Público Estadual, Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS), Vigilância Sanitária de Municipal/RS e Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (FEPAM), deflagrou a Operação Inquinada, e cumpriu na tarde de quinta-feira (25/03), 03 (três) mandados de busca e apreensão nas cidades de Alvorada/RS e Gravataí/RS, com o objetivo de coibir a envase e armazenamento e distribuição de água mineral em desacordo com as prescrições legais, sobretudo nesta época de Pandemia do CORONAVÍRUS.
Em data recente, 20/01/2021, as empresas investigadas foram interditadas, uma definitivamente, conforme Termo de Imposição de Penalidade – processo nº 36.556/2020 e a outra interditada cautelarmente, conforme Auto de Infração 003/2021 da Vigilância Sanitária de Alvorada/RS. Sendo constatado pelos órgãos sanitários o produto água mineral insatisfatório quanto às análises microbiológicas e/ou físico-químicas, bem como em desacordo com as informações constantes no rótulo e sem identificação clara do consumo de água com teores de fluoreto acima de 2mg/L. Mesmo diante das restrições impostas, a empresa continuou funcionando, ou seja, envasando e distribuindo água mineral imprópria para o consumo.
No endereço situado na RS 118, KM 25, na cidade de Alvorada/RS, os agentes públicos constaram que funcionários estavam envasando água mineral na empresa de Água Mineral VIDA LEVE, sem autorização dos órgãos competentes. Diante dos fatos, agentes do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) e da Vigilância Sanitária de Alvorada/RS constataram: a utilização de fonte de água interditada para o envase de água mineral, ausência de análises obrigatórias de água utilizada, ausência de higiene geral, presença de pragas na área de produção presença de material em desuso na área interna e externa do estabelecimento. A área de envase não estava isolada, estava com o vidro quebrado, comprometendo a segurança sanitária do produto.
Assim, a Vigilância Sanitária de Alvorada/RS emitiu Auto de Infração Sanitária em desfavor da empresa, realizando a inutilização imediata de produto, sendo descartados mais de 6000 litros de água já envasada da marca Vida Leve.
A FEPAM lacrou o poço que estava sendo utilizado irregularmente, sendo confeccionado Auto de Infração em desfavor da empresa Água Mineral Vida Leve determinando a suspensão de todas as atividades.
Cabe enaltecer a união das instituições envolvidas e salientar a importância da ação, ainda mais em tempos da Pandemia de CORONAVÍRUS, tendo em vista a comprovação de que a empresa, mesmo interditada, continuava com as operações de extração, envase e comercialização da água mineral imprópria Vida Leve, colocando em risco a saúde da coletividade.
Além das irregularidades constadas no dia de hoje, o Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) emitiu, no dia 19/01/2021, Ofício Circular para as Coordenadorias Regionais de Saúde, para a retirada desses produtos do mercado de todo o Estado, evitando a comercialização para a população, pelo iminente risco à saúde, conforme descrição que segue: embalagem de 20 litros, VIDA LEVE, validade 15/01/2021, lote 737, água mineral sem gás, embalagem de 05 litros, VIDA LEVE, validade 02/10/2021, lote 736, água mineral sem gás, embalagem de 1,5 litros, VIDA LEVE, data de fabricação 07/10/2020, validade 06/10/2021, lote 736, água mineral sem gás, embalagem de 500 ml, VIDA LEVE, data de fabricação 13/10/2020, validade 12/10/2021, lote 735, água mineral sem gás, embalagem de 200 ml, VIDA LEVE, data de fabricação 14/10/2020, validade 13/10/2021, lote 737. Outra circular pela CEVS será emitida hoje (26/03/2021) com atualização da proibição de comercialização de produtos de todas as apresentações da marca da água Vida Leve, recomendando que o produto tenha lote e data de validade., pois sua ausencia configura infração sanitária, não sendo recomendado o consumo.
Em decorrências das circunstâncias acima mencionadas, 03 homens, de 20, 40 e 32 anos, foram presos por crime contra as relações de consumo (artigo 7º, inciso II e IX, da Lei 8.137/90, e por crime de associação criminosa (art. 288, CPB).
Por fim, cabe mencionar que nos outros dois locais de busca não foram constatadas ilegalidades.
Maiores informações podem ser adquiridas com Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (DECON/DEIC)
Disque-denúncia: 0800-510 2828
WhatsApp e Telegram: (51)-984440606