Polícia Civil gaúcha participa da Operação Banhammer no combate a crimes de ódio e subjugação virtual de adolescentes
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Nesta sexta-feira, a Polícia Civil do Rio Grande do Sul participou da Operação Banhammer, cuja ação ocorre de forma integrada entre as Polícias Civis estaduais e é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A operação visa combater crimes contra a dignidade sexual e indução a automutilação de crianças e adolescentes praticados na internet.
Ao todo foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão domiciliar, dois mandados de apreensão de adolescente infrator e um mandado de prisão, nas cidades de Brasília (DF), Guarapuava (PR), São Paulo (SP), Ruy Barbosa (BA), Belo Horizonte e Ribeirão das Neves (MG), Santa Maria (RS), Espigão do Oeste (RO), Ipojuca (PE) e Rio de Janeiro (RJ). Em Santa Maria, os policiais da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) cumpriram ordem judicial, já que um adolescente é suspeito de integrar o grupo criminoso. O cumprimento do mandado de busca e apreensão foi acompanhado pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP).
As investigações iniciaram com a atuação da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) do Distrito Federal, contando em seguida com o apoio e coordenação do Laboratório de Operações Cibernéticas (DIOPI/SENASP/MJSP) para integração com as Polícias Civis dos Estados de São Paulo, Rondônia, Distrito Federal, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia e Minas Gerais.
A Operação Banhammer visou desarticular grupos que utilizavam plataformas digitais para promover práticas autodestrutivas, incluindo automutilação e instigação ao suicídio, além de coagir adolescentes a compartilhar conteúdos íntimos em esquemas de "escravização virtual". Também foram identificados planejamentos de ataques a instituições escolares.
Durante a operação, dispositivos eletrônicos foram apreendidos e serão submetidos à análise pericial, com o objetivo de identificar outros envolvidos e aprofundar as investigações.
Dos crimes investigados:
Os suspeitos poderão responder pelos seguintes delitos: induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação (Art. 122 do Código Penal); Apologia de crime ou criminoso (Art. 287 do Código Penal) e Associação Criminosa (Art. 288 do Código Penal). Há, ainda, a possibilidade de apuração de Estupro de Vulnerável praticado por meio virtual (Art. 217-A, do Código Penal).
Nome da Operação:
"Banhammer" é frequentemente associado à ideia de banimento (remover ou expulsar alguém) em ambientes digitais, como servidores, jogos online ou plataformas de comunicação. A expressão surgiu da combinação de "ban" (proibir, excluir) e "hammer" (martelo), simbolizando uma ação definitiva e implacável.