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Resoluções aprovadas pelo CONCPC intensificam o combate à violência contra a mulher no Brasil

Contra a violência

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Resoluções orientam sobre qualificação no atendimento às vítimas

Foram apresentadas e difundidas, nesta quinta-feira (04), no âmbito da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, as seis resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil (CONCPC) que padronizam procedimentos policiais sobre enfrentamento à violência contra a mulher e fomentam boas práticas no atendimento às vítimas. As medidas, aprovadas na semana passada, são uma idealização do Fórum Permanente de Enfrentamento à Violência contra Mulher, coordenado pela Vice-Presidente do CONCPC na Região Sul, a delegada Nadine Tagliari Farias Anflor.
Por meio das resoluções, Estados e Distrito Federal são orientados a implementar a formação e capacitação continuada, especializada e permanente dos profissionais de segurança pública para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar e para o registro policial desses casos. Essa formação terá uma grade mínima de disciplinas oferecidas por meio de suas Academias ou Escolas Superiores de Polícia. Policiais civis de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deam) terão prioridade na formação permanente e continuada.
As resoluções também recomendam a criação de grupos reflexivos, focados em autores de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher - com o intuito de evitar a reincidência desses criminosos -, e estabelecem o Protocolo Nacional Integrado para Investigação Criminal das Mortes Violentas de Mulheres com Perspectiva de Gênero (feminicídios). O protocolo será aplicado em situações de mortes violentas de mulheres, consumadas ou tentadas, incluindo casos de suicídios, mortes aparentemente acidentais, desaparecimento de mulheres e aborto sem o consentimento da gestante.
Também orientam às Polícias Civis a manterem um banco de dados estatísticos estaduais com números sobre feminicídio e feminicídio tentado, além de outras mortes violentas de mulheres.

Cartilha da Delegacia Online
Na ocasião, a Polícia Civil do Rio Grande do Sul também lançou a Cartilha da Delegacia Online para fatos envolvendo violência doméstica. O documento apresenta um passo a passo para que as mulheres vítimas de violência registrem ocorrência na DOL. Instrui as vítimas a não utilizarem os formulários específicos, como de crimes de ameaça, vias de fato ou ofensas, mas que clicarem em "Registre sua ocorrência". As telas que aparecerão a seguir fazem questionamentos específicos (se o caso está relacionado a homicídio, estupro ou sequestro, por exemplo) e caso a resposta para algum deles seja "sim", a ocorrência não poderá ser feita virtualmente, mas apenas em uma Delegacia de Polícia.
Caso a resposta seja "não", a próxima tela questionará se a vítima tem ou deseja fazer o login único do Governo (uma imagem na tela mostrará como). Na sequência, a vítima deverá preencher todos os campos obrigatórios (aqueles que possuem um *) e, em seguida, clicar em próximo. Dados informados incorretamente podem fazer com que a ocorrência seja indeferida. É no campo "Descreva o fato" que a vítima deve relatar o ocorrido com a maior riqueza de detalhes e solicitar, caso queira, medidas protetivas de urgência - as quais serão analisadas pelo Delegado de Polícia.
"Essa é mais uma forma de instruir a vítima sobre a necessidade da ocorrência e de como fazê-la de forma simples, ainda mais agora, num período em que o isolamento social pode passar a falsa impressão aos agressores de que eles sairão impunes", reflete a Chefe Nadine Tagliari Farias Anflor.

Confira as medidas

1. Dispõe sobre capacitação permanente a ser implementada pelas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal.

2. Dispõe sobre a disseminação pelas Polícias Civis de grupos reflexivos com homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.

3. Estabelece o Protocolo Nacional Integrado para Investigação Criminal das Mortes Violentas de Mulheres com Perspectiva de Gênero (Feminicídios).

4. Dispõe sobre a divulgação pública das ocorrências envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher e ser observada pelas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal.

5. Dispõe sobre a inserção de campo específico nas ocorrências policiais que registrem a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e sobre o agravamento dessa condição em razão do fato criminal.

6. Dispõe sobre a utilização de Protocolo Único de Atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Carlos Vogt

Polícia Civil RS