Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Apresentação

Conforme o Decreto nº 41.050, 18 de setembro de 2001, o DEIC tem por finalidade coordenar, fiscalizar e executar as atividades de Polícia Judiciária e de Investigações no território do Estado do Rio Grande do Sul, na apuração de infrações penais decorrentes de ações de organizações ou associações criminosas, com atividade em mais de um município, região ou Estado, sem prejuízo da competência de outros órgãos policiais especializados.

 

Desde a época de sua criação até os dias de hoje este órgão passou por reestruturações. Atualmente o DEIC compreende:

 

I – Direção Geral -  GAB/SEC;

 

II - Divisão de Assessoramento Especial - DAE:

 

III - Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal-  DIPAC:

 

IIII - Divisão de Investigação Criminal - DINC:

 

     a) Delegacia Policial de Pronto Atendimento – DPPA;

     b) Delegacia de Capturas – DECAP;

     c) Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos e Defraudações – DRCID;

     d) Delegacia do Meio Ambiente – DEMA;

     e) Delegacia de Repressão Roubo e Furto de Cargas – DRFC;

     f) Delegacia do Consumidor – DECON;

     g) 1º Delegacia de Roubos  - Equipe Antissequestro – 1ªDR;

     h) Delegacia de Repressão aos Crimes contra o Patrimônio e Serviços Delegados -  DRCP;

     i) Delegacia de Roubo e Furtos de Veículos – DRV;

     j) Delegacia de Polícia e de Controle Técnico e de Fiscalização – DPCTF;

 

IIII - Divisão Estadual de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - DCCOR:

 

  1. 1º Delegacia de Polícia de combate a Corrupção Repressão – 1ª DECOR;
  2. 2º Delegacia de Polícia de combate a Corrupção Repressão – 2ª DECOR;
  3. Delegacia de Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro – DRLD;
Polícia Civil RS